quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Ah, se a moda pega II

Dez dias para prefeito de Tucuruí prestar contas

A juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, Rosa Maria Moreira da Fonseca, determinou que o prefeito Sancler Antônio Wanderley Ferreira (PPS) preste contas dos exercícios de 2009 e 2010 à Câmara de Tucuruí no prazo de 10 dias. A decisão foi deferida no último dia 29 de julho, mas publicada somente ontem.

A decisão da juíza, ao conceder liminar, dá-se pela “ausência do prefeito municipal de Tucuruí em remeter ao Poder Legislativo as prestações de contas sob sua responsabilidade”.

Conforme a justificativa do documento, a juíza observa que a falta de transparência em divulgar toda a documentação referente aos exercícios de 2009 e 2010, quando o prefeito Sancler Ferreira assumiu a prefeitura de Tucuruí, não tem justificativa já que a negativa de entrega de documentos legalmente requisitados pelo Poder Legislativo fere dispositivos constitucionais e legais.

O documento aponta o direito de todos em ter conhecimento dos atos administrativos mediante a atividade fiscalizadora do Legislativo que e o cumprimento não exclui os deveres da prefeitura e do prefeito em prestar contas ao Tribunal de Contas.

A apresentação das contas anuais pelo prefeito ao Tribunal também não o isenta do dever de prestar contas imediatamente à Câmara de Vereadores, segundo o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 31, e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas deveriam ser apresentadas pelo prefeito e disponibilizadas durante todo o exercício, no respectivo prédio do Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Fato que não ocorre em Tucuruí.

A prefeitura tem 10 dias para encaminhar à Câmara Municipal de Tucuruí as cópias integrais das prestações de contas e documentação pertinente, referentes aos anos de 2009 e 2010, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso.

Prefeito pode ficar inelegível por 3 anos

Conforme despacho exaurido e publicado na terça-feira (2), a juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca deu prosseguimento à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o prefeito Sancler Ferreira, que já foi notificado.

A magistrada entende ser necessária a instauração da ação e determinação de citação do prefeito Sancler Ferreira, que agora deve apresentar contestação em 15 dias.

Pela decisão da juíza, pelos dois processos, o prefeito Sancler Ferreira terá de se defender dos crimes de improbidade administrativa e da falta de prestação de contas dos recursos arrecadados em sua gestão, que somam aos cofres públicos da prefeitura de Tucuruí mais de R$ 500 milhões – durante o período de 2009 a 2010.

O MPE pede a condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa. Na ação, entre outras penalidades, o MPE pede ainda a perda da função pública (mandato), bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 a 5 anos e multa. Além da perda função pública, se condenado, o prefeito pode ficar proibido de ser contratado em qualquer das esferas do poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, bem como créditos direta ou indiretamente pelo prazo de 3 anos.

Denunciado por metade dos vereadores

A ação do MPE foi motivada inicialmente devido a denúncias de cinco dos 10 vereadores, Jones William (PT), Antônio Alberto Braga (PT), Tom Bonfim (PT), Edileuza Meireles (PSC) e Antônio Carlos de Souza (PTB).

Ano passado, os cinco protocolaram junto ao Ministério Público Estadual - MPE - uma representação contra o prefeito Sancler Ferreira por não ter prestado contas relativas ao exercício de 2008, 2009 e 1º quadrimestre de 2010.

À época, foram feitas diversas denúncias contra a administração. Falta de infraestrutura urbana, ruas cheias de buracos, escolas danificadas e sem manutenção, merenda escolar deficiente, postos de saúde sem remédios, médicos e estrutura física, falta de água potável nas torneiras e bairros abandonados foram algumas das reclamações.

A situação também foi denunciada junto a Procuradoria-Geral do MPE, ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA), ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

TRANSPARÊNCIA

O MPE recomendou em outubro de 2010 o cumprimento da Lei de Transparência, deixando abertas à consulta popular as contas da prefeitura de Tucuruí, conforme a Constituição Federal do Brasil e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O site da prefeitura tem um link (http://www.pmt.pa.gov.br /transparencia/transpa rencia.php) onde estão sendo publicadas as contas, mas não em tempo real.

(Diário do Pará)

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