sábado, 15 de outubro de 2011

Ao mestre com carinho

Ser professor é...

Ser professor é professar a fé e a certeza de
que tudo terá valido a pena se o aluno sentir-se feliz
pelo que aprendeu com você e pelo que ele lhe ensinou...

Ser professor é consumir horas e horas pensando
em cada detalhe daquela aula que, mesmo ocorrendo
todos os dias, a cada dia é única e original...

Ser professor é entrar cansado numa sala de aula e,
diante da reação da turma, transformar o cansaço
numa aventura maravilhosa de ensinar e aprender...

Ser professor é importar-se com o outro numa
dimensão de quem cultiva uma planta muito rara que
necessita de atenção, amor e cuidado.

Ser professor é ter a capacidade de "sair de cena,
sem sair do espetáculo".
Ser professor é apontar caminhos, mas deixar que
o aluno caminhe com seus próprios pés...

Feliz dia dos Professores!



terça-feira, 11 de outubro de 2011

O velho pelo novo

Leiam este post do AS FALAS DA PÓLIS. Realmente isso é folclórico!

Hospital velho é que faz propaganda boa


O governador Simão Jatene é de fato um político folclórico.

Desapropriou um hospital que era particular, reformou, adaptou, deu-lhe um outro nome e para isso, gastou a bagatela de R$ 43 milhões de reais e o entregou com pompas de hospital novo.

A imprensa local adora essas inaugurações. Ganham os jornais, alguns radialistas, empresas de comunicação e todos que recebem recursos públicos com propaganda.

No entanto, o jornalismo que deveria cumprir o papel fiscalizador, se quer comentou ou se prestou a indagar se a aquisição e reforma do prédio foram feitas através de dispensa de licitação.


Sabemos que a dispensa de licitação é um procedimento restrito à medidas emergenciais que o Estado pode adotar em situações que a mereçam.


Considero que Belém necessitava do reforço dos 80 leitos disponibilizados no "novo" hospital público - o que nem de longe resolve o déficit de leitos na capital e em todo o Estado - mas a lisura e a transparência deveriam ser observados, em mais esta "obra" criada pelo aparato da comunicação tucana no Pará.

As chamadas matérias jornalísticas novamente abrem mão de sua criticidade e revelam como andam de mãos dadas e à mercê da secretaria de comunicação e da base aliada de Simão Jatene. Uma vergonha!

sábado, 8 de outubro de 2011

Isso só acontece aqui! Que absurdo!

Corpo de recém-nascida desaparece de hospital

O casal Josuel da Silva Santos e Liziane dos Santos Cantanhide vivenciou dias de terror com o nascimento do casal de filhas gêmeas. Vindo de Goianésia do Pará, distante a 70 quilômetros de Tucuruí, Liziane dos Santos Cantanhide, 19 anos, deu entrada no Hospital Municipal de Goianésia do Pará na madruga da última segunda-feira (3). Por volta das 5h, ela, com muitas dores e sangramento, teve sua primeira criança no banheiro do hospital. A diretora do hospital ao verificar que a criança estava morta, prematura de cinco meses, orientou o pai, de 18 anos, a retirar o cadáver e realizar o sepultamento.

Como a paciente continuava com muitas dores, verificou-se que ainda existia outra criança em placenta separada, sendo o motivo para sua transferência para o Hospital Regional de Tucuruí. Por volta das 11h da terça-feira (4), ela deu entrada no hospital e foi encaminhada para a maternidade, sendo que as 13h deu à luz uma menina prematura de 5 meses. Encaminhada às pressas para a Centro de Tratamento Intensivo – CTI, com pouco mais de 5 horas de vida a recém-nascida faleceu e foi encaminhada para o necrotério do hospital, que fica atrás do prédio, em um local de acesso restrito.

O pai, Josuel Santos, que sepultava uma das filhas em Goianésia, soube que sua esposa teria perdido sua segunda filha. Ao chegar a Tucuruí, foi informado que o bebê estava internado na CTI do Hospital ainda com vida. Na noite de terça, contudo, soube do falecimento da criança.

O corpo do bebê passou a madrugada na pedra do necrotério do HRT. Na manhã seguinte, os familiares, ao procurar pelo corpo da recém-nascida para providenciar a sua transferência para Goianésia e o sepultamento junto a sua irmã, foram informados que o corpo teria sumido do hospital.

O pai Josuel Santos procurou a direção do hospital que informou estar realizando uma sindicância para apurar o desaparecimento do cadáver da recém-nascida. Não convencido com as explicações da direção do HRT, Josuel Santos foi à Seccional de Tucuruí e registrou ocorrência policial pedindo providências para o fato.

HOSPITAL

O médico José Raimundo da Silva Aires, que completou seus primeiros 30 dias na direção do Hospital Regional de Tucuruí, disse que recebeu a informação do falecimento da recém-nascida, que seu cadáver teria sido encaminhado para o necrotério e que de lá haveria sumido.

O fato o levou a acionar o serviço de vigilância e segurança do Hospital para verificar as imagens das pessoas que tiveram acesso ao local, e de imediato determinou a abertura de sindicância administrativa para apurar o caso.

“Temos uma grande suspeita de um funcionário terceirizado que aparece na filmagem saindo do local com um saco nas mãos, de ser o autor do desaparecimento do cadáver”, esclareceu o diretor do HRT, José Arias.

(Diário do Pará)

Mais essa!

Caixa não pode negar crédito a inadimplente

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Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa.

A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal.

O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por meio de embargos de declaração. Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). (ABr)

Do Diário do Pará